Lei nº 1.248, de 01 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1248

1999

1 de Setembro de 1999

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica O Executivo Municipal  autorizado  a abrir um crédito especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para cobertura da seguinte dotação orçamentária:
      08 – SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
      2.051 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
      3.2.3.2 – Transferências a Municípios............................R$   2.500,00  
      Objetivo: Alocar recursos necessários para a cobertura das despesas com o Convênio para abrigamento de crianças e adolescentes no Patronato Municipal de Cachoeira do Sul.
        Art. 2º. 
        Para  a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, será procedida a redução da dotação orçamentária da seguinte rubrica:
        08 – SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
        2.051 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
        4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente.................R$   2.500,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 01 de setembro de 1999.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.
               
              HASSO HARRAS BRÄUNIG
              Sec. Mun. de Administração