Lei nº 1.248, de 01 de setembro de 1999
Art. 1º.
Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para cobertura da seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
2.051 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.2.3.2 – Transferências a Municípios............................R$ 2.500,00
Objetivo: Alocar recursos necessários para a cobertura das despesas com o Convênio para abrigamento de crianças e adolescentes no Patronato Municipal de Cachoeira do Sul.
Art. 2º.
Para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, será procedida a redução da dotação orçamentária da seguinte rubrica:
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
2.051 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente.................R$ 2.500,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.