Lei nº 1.504, de 14 de julho de 2003
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 2(dois) Operadores de Máquina, Padrão 6, carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais, para trabalhar na Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
- Referência Simples
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- 17 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo artigo 1º terá vigência por 90(noventa) dias, sendo de Natureza Administrativa, com salário de R$ 637,20 (seiscentos e trinta e sete reais e vinte centavos).
- Referência Simples
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- 17 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias do Exercício de 2003:
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2.065 – Manutenção da Patrulha Agrícola
3.1.90.04.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissionais das Demais Áreas
Recurso 0001 – Livre
3.1.90.13.02.01.00 – INSS - Servidores
Recurso 0001 - Livre
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2.065 – Manutenção da Patrulha Agrícola
3.1.90.04.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissionais das Demais Áreas
Recurso 0001 – Livre
3.1.90.13.02.01.00 – INSS - Servidores
Recurso 0001 - Livre
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.