Resolução nº 12, de 04 de outubro de 1989
Art. 1º.
O presente Regimento Interno estabelece as normas que regerão os trabalhos de elaboração da nova Lei Orgânica do Município de Agudo, em cumprimento ao que determina o art. 11-Paragrafo Único, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal do Brasil.
Art. 2º.
Durante os trabalhos de elaboração da nova Lei Orgânica do município, a Câmara de Vereadores de Agudo continuará exercendo suas atribuições ordinárias, respeitando o disposto no presente Regimento.
Art. 4º.
A direção dos trabalhos caberá à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, com os mesmos cargos e atribuições estabelecidos pelo Regimento Interno da Casa.
Art. 5º.
Caberá ao plenário da Câmara Municipal de Vereadores escolher o Anteprojeto que servira de base para os trabalhos de elaboração da nova Lei Orgânica do Município, ate trinta (30) dias após a aprovação do presente Regimento Interno.
§ 1º
O prazo de apresentação da proposta de Anteprojeto básico expirará setenta e duas(72) horas antes do término do prazo para escolha pelo plenário da Câmara.
§ 2º
Será escolhido o Anteprojeto básico que obtiver o quórum de maioria simples.
Art. 6º.
As Comissões Temáticas, em número de duas(02), integrada, cada uma por quatro(04)vereadores, sendo três membros titulares e um(01)suplente, serão as seguintes:
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- 14 Ago 2024
Citado em:
a)
Comissão de Organização e Administração Municipal, do Governo e Poderes Municipais;
b)
Comissão de Obras e Serviços Sociais, da Ordem Econômica e Administração Financeira.
Art. 7º.
As Comissões Temáticas relacionadas no artigo anterior, terão por responsabilidade o exame dos seguintes temas:
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- 26 Abr 2024
Vide:
I –
Comissão de Organização e Administração Municipal, do Governo e Poderes Municipais:
a)
dos princípios gerais;
b)
da competência municipal;
c)
dos bens publicos municipais:
d)
dos poderes e atribuições do Executivo;
e)
da administração pública e seus servidores;
f)
do processo Legislativo;
g)
dos poderes e atribuições do Legislativo; Municipal.
II –
Da Comissão de Obras e Serviços Sociais,da Ordem Econômica e Administração Financeira:
a)
do planejamento de obras, serviços e desenvolvimento urbanos;
b)
da educação, saúde, cultura e meio ambiente;
c)
do turismo, desporto e lazer;
d)
do Orçamento (elaboração e fiscalização);
e)
do tributos e receitas públicas
f)
da despesa pública e gestão financeira.
Art. 8º.
Os integrantes de cada Comissão Temática e seu suplente, serão indicados pelas Bancadas com assento na Câmara, ate dez(10)dias após a aprovação deste Regimento Interno.
§ 1º
Será obedecida, em cada comissão, sempre que possível, a proporcionalidade partidária.
§ 2º
O Presidente da Mesa Diretora não integrará qualquer Comissão.
Art. 9º.
Na sessão em que forem indicados os integrantes das Comissões, elas serão oficialmente instaladas pelo Presidente da Casa, que concederá o prazo de quarenta e oito (48)horas para que elas se reunam pela primeira vez e escolham seu Presidente, seu Vice-Presidente e o Relator.
Parágrafo único.
As Comissões Temáticas não terão sua composição modificada no decurso dos trabalhos,em virtude de alterações das representações partidárias.
Art. 10.
Os vereadores terão direito a e voto na Comissão em que forem titulares, podendo participar discussões e debates da outra Comissão, sem direito a voto.
Art. 11.
As Comissões Temáticas terão até sessenta (60) dias, a contar da data de sua instalação, para elaborar, dentro dos temas de sua competência, os respectivos anteprojetos da Lei Orgânica, procedendo, para tanto:
a)
audiência de autoridades, de segmentos da sociedade, de entidades de classe e de signatários de proposições populares;
b)
recebimento de proposições e emendas;
c)
deliberação sobre as proposições e emendas após discussão, para encaminhamento ao Relator, com vistas a elaboração do Projeto I, da Lei Orgânica.
Art. 12.
As Comissões Temáticas,nos primeiros 30 (trinta) dias de trabalho,após suas instalações, receberão, diretamente e sob protocolo,todas as proposições e emendas,dentro da área de sua competência. Após esse prazo, os relatores terão dez(10) dias para emitir parecer.
Art. 13.
Findo o prazo de dez (10) dias para a emissão dos pareceres, a Comissão Temática estabelecerá o cronograma de reuniões, para discussão e votação, observando-se, para esta, o quórum de maioria simples.
Art. 14.
Será estabelecido o seguinte rito, para as proposições e emendas populares:
a)
as proposições e emendas devem ser apresentadas em formulário próprio, assinadas por um número não inferior a cinqüenta e cinco (55) eleitores e avalizadas por duas (02) entidades representativas da sociedade;
b)
as proposições e emendas serão encaminhadas diretamente às Comissões respectivas, de acôrdo com o tema abordado, e recebidas sob protocolo;
c)
ao lado da assinatura do subscritor, deve aparecer o número de seu título de eleitor e a zona eleitoral a que pertence;
d)
cada proposição ou emenda encaminhada deve se ater a um assunto, independente do numero de artigos que contiver;
e)
as proposiÇoes e emendas populares, após o parecer do Relator, poderão ser defendidas, no Plenário da Comissão, pelo seu signatário, que usará da palavra pelo prazo de dez (10) minutos, improrrogáveis e uma unica vez;
f)
o primeiro signatário das proposições ou emendas populares, receberá, por encaminhamento do Presidente da Comissão, cópia do cronograma das reuniões de discussão e votação,bem como cópia do parecer do Relator sôbre a matéria de seu interesse direto.
Art. 15.
Apos os quarenta (40) dias,das fases de recebimento e pareceres as Comissões Temáticas,cumprirão dentro de vinte (20) dias, o cronograma de reuniões para discussão e votação das emendas e proposiçoes.
§ 1º
O calendário reuniões será amplamente divulgado e afixado, na Câmara, em local de acesso popular.
§ 2º
Independente do cronograma estabelecido, as Comissões poderão realizar reuniões extraordinárias, por convocação de seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus integrantes.
§ 3º
As reuniões das Comissões Temáticas terão ate três horas de duração normal, prorrogáveis por iniciativa de qualquer de seus membros e decisão de maioria simples.
§ 4º
Ao início de cada reunião o Presidente designará um dos membros da Comissão para a leitura da Ata da reunião anterior e para o registro das discussões e deliberações.
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- 26 Abr 2024
Citado em:
§ 5º
As questões de ordem suscitadas ao longo das reuniões serão decididas pelo Presidente, cabendo recurso ao Plenário da Comissão, que decidirá por maioria simples.
Art. 16.
Na fase de discussão, serão assegurados os seguintes prazos:
a)
ao Relator, quinze (15) minutos, para cada parecer emitido;
b)
para os membros da Comissão e signatários de proposições e emendas, vereadores ou populares, dez (10)minutos;
c)
para os demais vereadores cinco (5)minutos.
§ 1º
Esses prazos serão improrrogáveis e concedidos uma só vez sobre cada matéria.
§ 2º
O signatário de proposição ou emenda popular, que desejar falar na reunião da Comissão, deverá inscrever-se no inicio da mesma.
Art. 17.
Após o encerramento das discussões e votações, as proposições e emendas aprovadas serão encaminhadas ao Relator, para elaboração do texto básico.
§ 1º
O Relator terá o prazo de setenta e duas (72) horas para apresentar a redação do texto básico, ao Plenário de sua Comissão.
§ 2º
O Presidente da Comissão, após o recebimento do texto básico, mandará distribuir cópia a todos os Vereadores, abrindo o prazo de quarenta e oito (48) horas para apresentação de emendas, encaminhando-as, de imediato, ao Relator, que terá o mesmo prazo para emitir parecer.
§ 3º
Findos os prazos, o Presidente convocará de pronto a Comissão para discussão e votação das emendas apresentadas e do texto básico.
Art. 18.
A matéria aprovada será encaminhada à Mesa da casa para, no prazo de cinco (05)dias, providenciar sua publicação e divulgação. Esta terá 72 horas para encaminhá-la à Comissão de Sistematização.
Art. 19.
As reuniões das Comissões Temáticas serão públicas.
Art. 20.
Concluídos os trabalhos, as Comissões Temáticas serão, automáticamente, extintas.
Art. 21.
A Comissão de Sistematização será formada pelos relatores das Comissões Temáticas e por um Vereador indicado por bancada com assento na Câmara, e terá seu Presidente , Vice-Presidente e Relator eleitos em Plenário, quarenta e oito (48) horas após a conclusão dos trabalhos das Comissões Temáticas.
- Referência Simples
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- 14 Ago 2024
Citado em:
§ 1º
A Comissão de Sistematização terá o prazo de quinze (15) dias, para compatibilizar os textos apresentados pelas Comissões Temáticas, elaborando o Projeto I da Lei Orgânica.
§ 2º
Recebido o Projeto I pela Mesa da Casa, esta providenciará, de imediato, distribuição de cópias entre os vereadores, abrindo o prazo de dez (10) dias para apresentação de emendas,de vereadores e populares.
§ 3º
É vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o Projeto.
Art. 22.
Findo o prazo para apresentação de emendas ao Projeto I, o Relator terá o prazo de cinco (5) dias para exarar parecer e oferecer o Projeto e as emendas ao Plenário da Comissão de Sistematização.
Art. 23.
Convocada quarenta e oito (48)horas após o recebimento do Projeto e emendas, a Comissão de Sistematização terá cinco (5) dias para discutí-lo e votá-lo.
§ 1º
As reuniões serão públicas e nela terão direito a voz e voto seus titulares, e apenas voz, os demais Vereadores. O registro das discussões e deliberações serão os mesmos estabelecidos no § 4º art. 15, deste Regimento.
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- 26 Abr 2024
Vide:
§ 2º
Os prazos para os debates serão os mesmos previstos no art. 16, deste Regimento.
- Referência Simples
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- 26 Abr 2024
Vide:
Art. 24.
Nas reuniões ordinárias ou extraordinárias da Comissão de Sistematização, o Projeto será discutido e votado por capítulos.
§ 1º
Caberá ao relator a precedência da palavra para manifestar seu parecer, esclarecendo sobre o texto e as emendas apresentadas.
§ 2º
Encerrada a fase de debate do capítulo terá início a votação, adotando-se a decisão que obtiver a maioria dos votos dos titulares presentes.
§ 3º
No caso de pedido de destaque para artigo, parágrafo inciso ou alínea, este será votado antes e, em caso de aprovação, incluido para a decisão final do capítulo.
§ 4º
Poderão, ainda, ser apresentados requerimentos de destaque para votação em separado de textos ou emendas em qualquer fase dos trabalhos, requerimentos esses por escrito e apoiados por, no mínimo, tres (3) vereadores da Comissão.
Art. 25.
Encerrados os trabalhos de discussão e votação do Projeto I, na Comissão de Sistematização, será dada nova redação, da qual o Presidente da Casa, em até setenta e duas (72) horas, dará ampla divulgação. Divulgado o texto do Projeto I, o Presidente da Casa convocará os líderes de todas as Bancadas para elaborar o cronograma dos trabalhos de discussão e votação em plenário.
Art. 26.
As sessões plenárias de discussão e votação do Projeto I da Lei Orgânica, serão públicas, de caráter ordinário ou extraordinário.
§ 1º
Serão solenes as sessões de instalação e a de encerramento, oportunidade da promulgação da nova Lei Orgânica.
§ 2º
As sessões ordinárias obedecerão cronograma estabelecido pela Presidência da Casa com as lideranças de bancada.
§ 3º
As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, ou por deliberação da Câmara a requerimento da maioria dos vereadores com assento na Casa.
§ 4º
Das sessões plenárias será lavrada Ata circunstanciada, onde constará, além dos debates, os votos e as decisões, de modo claro e objetivo.
Art. 27.
Lido o Projeto de Lei Orgânica, na primeira sessão plenária, será aberto o prazo de quinze (15)dias , contínuos e improrrogáveis, para oferecimento de emendas de Plenário e Emendas populares.
§ 1º
As emendas, de Plenário e populares , poderão ser aditivas, modificativas, substitutivas ou supressivas.
§ 2º
As emendas deverão incidir sobre artigo, parágrafo, incíso ou alínea, sendo vedada emenda que substitua integralmente o Projeto, Título ou Capitulo.
§ 3º
As emendas populares poderão ser defendidas em Plenário, desde que o autor o requeira antes do inicio da sessão.
§ 4º
Depois de encerrado o prazo para apresentação de emendas, o Relator manifestará parecer dentro sete (7) dias e, de imediato, será iniciado o processo de votação.
Art. 28.
Na primeira sessão convocada,após a publicação do parecer do Relator, o Presidente abrirá o prazo de setenta e duas (72) horas, para a apresentação dos requerimentos de destaque, que serão numerados por ordem de entrada no protocolo classificados por indicação de Capítulos.
§ 1º
As votações serão feitas por Títulos e Capítulos, ressalvados os destaques feitos.
§ 2º
Na fase de discussão será permitida a fusão de emendas, encaminhadas à Mesa por escrito e assinada pelos seus autores originais.
§ 3º
O pedido de retirada de qualquer proposição ou emenda só poderá ser feito pelo seu autor.
§ 4º
Os requerimentos de destaque a que refere o caput deste artigo poderão ser:
a)
de Emendas, que foram aprovadas ou rejeitadas, como também aquelas que receberam parecer favoravel ou contrário;
b)
de Proposições, que foram aprovadas ou rejeitadas, inclusive aquelas que receberam parecer favorável ou contrário;
c)
de qualquer texto apresentado ate esta fase de elaboração da Lei Orgânica do Município.
§ 5º
Serão admitidos requerimentos de destaque para votação em separado, de textos ou emendas de qualquer fase dos trabalhos, devendo o requerimento ser apresentado por escrito , com o apoio de, no mínimo, um terço (1/3) dos vereadores.
Art. 29.
Na discussão do Projeto de Lei Orgânica, os vereadores poderão usar da palavra pelo prazo de dez (10) minutos sobre cada assunto, mediante inscrição previa.
§ 1º
As votações serão feitas pelo processo nominal, com a chamada dos vereadores pela ordem de assinatura no livro de presença.
§ 2º
Nenhum vereador poderá votar após a proclamação, pelo Presidente, do resultado final da votação.
§ 3º
Só serão aceitas "questões de ordem" , pelo espaço de três (3) minutos, para dirimir duvidas quanto a interpretação deste Regimento.
Art. 30.
As deliberações sobre matéria de Lei Orgânica serão, sempre, tomadas pelo quórum qualificado de dois terços (2/3) dos votos dos membros da Câmara de Vereadores.
Art. 31.
Concluída a votação do Projeto,suas emendas e destaques, a matéria será encaminhada à Comissão de Sistematização, que terá o prazo de dez (10) dias para elaborar a redação do Projeto II da Lei Orgânica.
Art. 32.
Vencido o prazo determinado no artigo anterior, o texto será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara,para ampla divulgação e entrega de copias a todos os vereadores no prazo máximo de cinco (5) dias.
- Referência Simples
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- 26 Abr 2024
Vide:
Art. 33.
Será aberto o prazo de cinco (5)dias a contar da data de entrega das cópias, para apresentação de emendas.
§ 1º
O Relator da Comissão de Sistematização terá o prazo de setenta e duas (72) horas para oferecer parecer sobre as emendas, recomendando sua aceitação ou rejeição.
§ 2º
Serão aceitas, nesta fase de segundo turno, apenas emendas supressivas ou de redação, para sanar erros,omissões, contradições, e/ou incorreção de linguagem.
Art. 34.
O segundo turno de discussão e votação será feito obedecendo a ordem dos títulos e capítulos, artigos e parágrafos.
§ 1º
As decisões serão tomadas pelo quórum de dois terços (2/3) dos integrantes da Câmara.
§ 2º
Serão permitidos destaques para as votações, pedidos que deverão ser encaminhados, por escrito, no inicio da sessão, antes do processo de votação.
Art. 35.
Concluídos os trabalhos de votação, no segundo turno, o Projeto retornará à Comissão de Sistematização, que terá o prazo de dez (10) dias, para elaborar o texto, em redação final, vedada qualquer alteração de conteúdo.
Parágrafo único.
O texto, em redação final , irá à votação, em sessão única, em Plenária especialmente convocada.
Art. 36.
Aprovado o texto definitivo, o Presidente da Câmara convocará Sessão Solene, para a promulgação da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único.
A nova Lei Orgânica será assinada pelos membros da Mesa e pelos demais vereadores, sem acréscimo de quaisquer expressões aos seus nomes parlamentares.
Art. 37.
Promulgada a nova Lei Orgânica , o Presidente da Mesa declarará concluídos os trabalhos e extinta a Comissão de Sistematização e este Regimento Interno.
Art. 38.
Da Lei Orgânica de Agudo serão elaborados quatro autógrafos, a serem encaminhados ao Poder Judiciário ao Executivo Municipal, ao Arquivo Público, alem daquele destinado ao arquivo do Legislativo Municipal.
Art. 39.
Fica criado junto à Mesa o Serviço de Divulgação, com a finalidade de promover, através dos meios de comunicação social, a divulgação das atividades da Câmara Municipal no período de elaboração da Lei Orgânica.
Art. 40.
Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 41.
O presente Regimento poderá ser alterado por iniciativa de dois terços (2/3) dos membros da Câmara de Vereadores.
Art. 42.
Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.