Resolução nº 4, de 05 de março de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

1990

5 de Março de 1990

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL PATROCINAR, CO-PATROCINAR OU DIVULGAR MENSAGENS DE EVENTOS COMEMORATIVOS OU ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL PATROCINAR, CO-PATROCINAR OU DIVULGAR MENSAGENS DE EVENTOS COMEMORATIVOS OU ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuiçõoes legais;

    CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 8º do Parecer 50/89, do Tribunal de Contas do Estado.

    FAZ SABER que o plenário aprovou e promulga a seguinte


    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 
      Fica a Câmara Municipal de Agudo autorizada a custear as transmissões radiofônicas previstas no "Contrato de Prestação de Serviços de divulgação Radiofônica" de 1990 firmado com a Rádio Agudo Ltda, lavrado em 02 de janeiro de 1990.
      Art. 2º. 
      Fica a Câmara Municipal de Agudo autorizada a participar, como co-patrocinadora, da transmissão-via meio de Comunicação Social, ou veicular mensagens alusivas aos seguintes eventos:
      a) 
      Campeonato Estadual de Futebol Amador -fases em que participarem equipes que representem Agudo;
        b) 
        Copa Cidade de Agudo, de Futebol de Campo;
          c) 
          Campeonatos Municipais de Futebol de Campo, Futebol de Salão,de Volei, de Bolão e de Bochas;
            d) 
            Semana Farroupilha do CTG Sentinela do Jacuí;
              e) 
              Eventos artísticos, culturais e/ou oficiais promovidos ou co-promovidos pela Prefeitura Municipal de Agudo.
                Art. 3º. 
                A despesa decorrente do custeio ,ou co-patrocínio das transmissões previstas nos artigos 1º e 2º correrão por conta da rubrica "2.001-Manutenção das Atividades da Câmara Municipal".
                Art. 4º. 
                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  SALA DAS SESSÕES, AOS 05 DE MARÇO DE 1990.

                   

                   

                  Ver. ADEMIR KESSELER
                  PRESIDENTE

                   

                  Ver. ALDO BERGER
                  VICE-PRESIDENTE

                   

                  Ver. ROMILDO HALBERSTADT
                  SECRETÁRIO