Lei nº 1.244, de 14 de julho de 1999
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 1.320,00 (Hum mil e trezentos e vinte reais), à Sociedade de
Famílias Rurais Cascata.
Art. 2º.
O recurso concedido é designado a custear despesas com a realização do Curso de Metodologia Participativa para o Desenvolvimento Rural.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02 - GABINETE DO PREFEITO.
2.008 - Concessão de Auxílios.
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
02 - GABINETE DO PREFEITO.
2.008 - Concessão de Auxílios.
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Art. 4º.
Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
a)
convênio;
b)
requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
c)
plano de aplicação de verba, em conformidade com o Art. 7° da Lei 987/95;
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:
d)
cópia do Estatuto Social;
e)
cópia do documento comprovatório de registro da unidade no CGC/MF
f)
declaração de que a diretoria atua de forma não remunerada;
g)
cópia do registro na STJC.
Art. 5º.
A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o
recebimento da verba.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário