Resolução nº 12, de 21 de maio de 1990
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 14, de 18 de junho de 1990
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 10, de 23 de abril de 1990
Art. 1º.
É atualizado para Cr$22.553,12 (Vinte e dois mil, quinhentos e cincoenta e três cruzeiros e doze centavos), dos quais 50 % (Cincoenta por cento) à título de parte fixa e 50 % (Cincoenta por cento) à título de parte variável, mensais, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É atualizado para Cr$10.022,96 (Dez mil, vinte e dois cruzeiros e noventa e seis centavos) a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Agudo.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Maio de 1990 e revogando a de n°10/90, de 23 de abril de 1990.