Resolução nº 17, de 13 de agosto de 1990
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 15, de 12 de julho de 1990
Art. 1º.
É atualizado para Cr$31.383,00 (Trinta e um mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros), dos quais 50% (cincoenta por cento) à titulo de parte fixa e 50% (Cincoenta por cento) à título de parte variável, mensais, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É atualizado para Cr$13.947,00 (Treze mil,novecentos e quarenta e sete cruzeiros) a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Agudo.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de agosto de 1990 e revogando a de n°15/90, de 12 de julho de 1990.