Resolução nº 18, de 17 de setembro de 1990
Art. 1º.
É reajustado para Cr$ 39.229,00 (trinta e nove mil duzentos e vinte e nove cruzeiros ), dos quais 50% (cinquenta por cento) à título de parte fixa e 50% (cinquenta por cento) à título de parte variável, mensais, a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É reajustado para Cr$ 17.434,00 (dezessete mil quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros) a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de setembro de 1990 e revogando a resolução de n° 17/90.