Resolução nº 23, de 12 de novembro de 1990
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1, de 09 de janeiro de 1991
Art. 1º.
É reajustado para Cr$53.352,00 (cinqüenta e três mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros), dos quais 50% (cinqüenta por cento) à titulo de parte fixa e 50% (cinqüenta por cento) à titulo de parte variável, mensais, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É reajustado para Cr$23.711,00 (vinte e três mil, setecentos e onze cruzeiros) a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de novembro de 1990 e revogando a Resolução n°18/90.