Resolução nº 12, de 14 de setembro de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 13, de 14 de outubro de 1992
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 11, de 17 de agosto de 1992
Art. 1º.
É reajustada para Cr$2.336.659,00 (dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e nove cruzeiros), dos quais 50% (cinqüenta por cento) a título de parte fixa e 50% (cinqüenta por cento) a título de parte variável, mensais, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É reajustada para Cr$1.038.501,00 (hum milhão, trinta e oito mil, quinhentos e hum cruzeiros) a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1992.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n°. 11/92