Resolução nº 12, de 14 de setembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

12

1992

14 de Setembro de 1992

REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 13, de 14 de outubro de 1992
Reajusta a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

     

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      É reajustada para Cr$2.336.659,00 (dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e nove cruzeiros), dos quais 50% (cinqüenta por cento) a título de parte fixa e 50% (cinqüenta por cento) a título de parte variável, mensais, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo.

        Art. 2º. 

        É reajustada para Cr$1.038.501,00 (hum milhão, trinta e oito mil, quinhentos e hum cruzeiros) a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Agudo.

          Art. 3º. 

          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1992.

            Art. 4º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n°. 11/92

               

              SALA DAS SESSÕES, AOS 14 DE SETEMBRO DE 1992.

               

              Ver. Romildo Halberstadt
              Presidente

               

              Ver. Hasso Bräunig
              Secretário