Lei nº 1.240, de 01 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1240

1999

1 de Julho de 1999

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (uma) Merendeira, pelo regime CLT, carga horária de 44 horas semanais, para executar serviços na Escola Municipal de 1° Grau Incompleto Santos Reis.
      Art. 2º. 
      O Contrato autorizado pelo artigo anterior é até o final do ano letivo, a contar de 28 de junho de 1999.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 1998:
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.037 - Manutenção dos Serviços da Merenda Escolar
      3.1.1.1 - Pessoal Civil.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 01 de Julho de 1999.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração