Resolução nº 21, de 14 de dezembro de 1992
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 16, de 09 de novembro de 1992
Art. 1º.
É reajustada para Cr$4.080.392,00 (quatro milhões, oitenta mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros), dos quais 50% (cinqüenta por cento) a título de parte fixa e 50% (cinqüenta por cento) a título de parte variável, mensais, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É reajustada para Cr$1.813.485,00 (hum milhão, oitocentos e treze mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros) a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 1992.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n°. 16/92