Resolução nº 3, de 30 de maio de 1994
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 20 de agosto de 1984
Art. 1º.
Passa o art. 112 da Resolução nº 01/84 a contar com o seguinte § 1º, passando o Parágrafo único a ser o § 2º:
§ 1º
"Nos meses de junho e agosto de cada ano as sessões terão início às vinte horas."
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.