Resolução nº 1, de 23 de janeiro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

1995

23 de Janeiro de 1995

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIAL DE AGUDO

a A
Concede abono aos servidores da Câmara Municipal de Agudo.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que,
    CONSIDERANDO autorização dada ao Poder Executivo para conceder abono aos servidores de seu quadro funcional;
    CONSIDERANDO o princípio da isonomia de vencimentos para os servidores de diferentes Poderes; e
    CONSIDERANDO o Art. 46, I da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

     

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      É concedido um abono de R$15,00 (quinze reais) aos servidores do quadro funcional da Câmara Municipal de Agudo no mês de janeiro.

        Parágrafo único. 

        O abono referido neste artigo não será incorporado à remuneração a qualquer título, nem estará sujeito a quaisquer incidências de caráter tributário ou previdenciário.

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

            Art. 3º. 

            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º. 

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                SALA DAS SESSÕES, AOS 23 DE JANEIRO DE 1995.

                 

                Ver. Selio Milbradt
                Presidente

                Registre-se e publique-se 

                 

                Gerson Halberstadt
                Secretário