Resolução nº 1, de 23 de janeiro de 1995
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
FAÇO SABER que,
CONSIDERANDO autorização dada ao Poder Executivo para conceder abono aos servidores de seu quadro funcional;
CONSIDERANDO o princípio da isonomia de vencimentos para os servidores de diferentes Poderes; e
CONSIDERANDO o Art. 46, I da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
É concedido um abono de R$15,00 (quinze reais) aos servidores do quadro funcional da Câmara Municipal de Agudo no mês de janeiro.
O abono referido neste artigo não será incorporado à remuneração a qualquer título, nem estará sujeito a quaisquer incidências de caráter tributário ou previdenciário.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.