Resolução nº 7, de 29 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

1995

29 de Maio de 1995

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO SUL - PROCERGS

a A
Autoriza a Câmara Municipal a firmar contrato com a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e a companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul - PROCERGS.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

     

    RESOLUÇÃO

      Artigo único. 

      Fica a Câmara Municipal de Agudo autorizada a firmar contrato com a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e a Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul - PROCERGS, para a realização do Projeto de Interiorização da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em acordo com o seguinte texto:

        "Contrato entre a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul, e a Câmara Municipal de Agudo.
        (Processo n°. 7162-0100/93-0).

        Entre a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, neste instrumento designada ASSEMBLEIA, com sede nesta Capital, na Praça Marechal Deodoro, s/n°, representada por seu Presidente, Deputado José Otávio Germano, a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grand'e do Sul, doravante designada PROCERGS, com sede nesta Capital, na Praça dos Assorianos, s/n°, representada por seu Diretor-Presidente, Solon Lemos Pinto, e a Câmara Municipal de Agudo, doravante designada CÂMARA, com sede na cidade de Agudo/RS, representada por seu Presidente, Vereador Selio Milbradt, foi ajustado o presente Contrato, de conformidade com a Lei n° 8666/93, que dispensa a licitação com base no art. 24, XVI, e com o "Projeto de Interiorização da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul", a que se vincula, mediante as cláusulas seguintes:

        DO OBJETO

        CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto permitir à CÂMARA acessar o Sistema de Informações Legislativas - SIL e o sistema de Mensagens, Sugestões e Denúncias da ASSEMBLÉIA, descritos no Anexo que faz parte integrante deste instrumento, operados pela PROCERGS.
        CLÁUSULA SEGUNDA - Os objetivos deste Contrato atenderão à orientação técnica da PROCERGS, ficando o seu gerenciamento
        sob a responsabilidade da CÂMARA.

        DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLÉIA

        CLÁUSULA TERCEIRA - A ASSEMBLÉIA obriga-se a:
        a) permitir o acesso aos bancos de dados legislativos (Sistema de Informações Legislativas - SIL e sistema de Mensagens, Sugestões e Denúncias), conforme dispõe a cláusula primeira;
        b) efetuar o pagamento, durante os 12 (doze) primeiros meses de vigência deste Contrato, das consultas realizadas pela CÂMARA, conforme o mencionado no parágrafo segundo da Cláusula oitava;
        c) atualizar os bancos de dados do sistema de Informações Legislativas - SIL e do sistema de Mensagens, Sugestões e
        Denúncias.

        DAS OBRIGAÇÕES DA PROCERGS

        CLÁUSULA QUARTA - A PROCERGS obriga-se a:
        a) proporcionar, diariamente, exceto , sábados, domingos e feriados, em horário previamente estabelecido entre as partes, o acesso aos bancos de dados legislativos (Sistema de Informações Legislativas - SIL e o sistema de Mensagens, Sugestões e Denúncias);
        b) treinar, em Porto Alegre (nas dependências da ASSEMBLÉIA ou da PROCERGS) 03 (três) funcionários indicados pela CÂMARA, para operação das informações ex'istentes nos bancos de dados legislativos (Sistema de Informações Legislativas - SIL e sistema de Mensagens, Sugestões e Denúncias);
        c) fornecer manual de orientação, indicando as características técnicas dos terminais, equipamentos e instalações a serem providenciados pela CÂMARA;
        d) enviar, periodicamente, à ASSEMBLÉIA, relatório do volume de consultas realizadas pela CÂMARA.

        DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA

        CLÁUSULA QUINTA - A CÂMARA obriga-se a:
        a) providenciar a locação ou aquisição dos equipamentos, mencionados na cláusula primeira, assumindo todas as despesas e responsabilidades, observadas as especificações técnicas fornecidas pela PROCERGS, conforme o previsto na alínea "c" da cláusula quarta;
        b) providenciar a contratação de linha discada via RENPAC ou ligação dedicada, via canal de comunicação de dados urbano (nas Unidades Regionais da PROCERGS) ou via canal interurbano, conforme orientação da PROCERGS, instalados na CÂMARA aos bancos de dados legislativos (Sistema de Informações Legislativas e sistema de Mensagens, Sugestões e Denúncias), assumindo as despesas e responsabilidades;
        c) providenciar na aquisição de suprimentos para instalação e operação dos equipamentos;
        d) indicar, para o treinamento previsto na alínea "b" da cláusula quarta, 03 (três) funcionários, de nível universitário, quando possível, comunicando imediatamente, à PROCERGS, o afastamento dos mesmos;
        e) disseminar e divulgar no âmbito de sua estrutura organizacional a existência deste Contrato, possibilitando a realização de pesquisas nos bancos de dados especificados no Anexo.
        f) permitir à ASSEMBLÉIA, a qualquer tempo, acessar às informações de seu interesse, existentes e disponíveis na CÂMARA.
        CLÁUSULA SEXTA - As informações constantes do banco de dados descritos no Anexo, não poderão ser cedidas, copiadas ou de qualquer forma, comercializadas com terceiros, sem o prévio conhecimento e autorização formal da ASSEMBLÉIA e da PROCERGS.

        DO PREÇO E PAGAMENTO

        CLÁUSULA SÉTIMA - Os preços para operação do sistema de Informações Legislativas - SIL e do sistema de Mensagens, Sugestões e Denúncias, são os abaixo relacionados:
        a) por consulta realizada no sistema de Informações Legislativas - SIL:

        - Proposição R$ 0,06
        - Sessões R$ 0,08
        - Anais R$ 0,08
        - Legislação Estadual R$ 0,08
        - Regimento Interno R$ 0,08
        - Constituição Estadual R$ 0,08
        - Constituição Federal R$ 0,08
        - JurisprudênciaR$ 0,08
        - sistema de Protocolo R$ 0,05


        b) por consulta realizada no sistema de Mensagens, Su gestões e Denúncias:

        - Assinante R$ 3,21
        - Por mensagem distribuídaR$ 0,17
        - Por mensagem armazenada na
        caixa postal 
        R$ 0,11


        Parágrafo único - Os preços mencionados nesta cláusulas serão reajustados, anualmente, enquanto assim determinar a legislação, ou na menor periodicidade, em virtude de alteração da mesma, de acordo com a variação do IGP-r (Índice de Preços ao Consumidor - Série r), ou qualquer outro índice que venha a substituí-Io, tomando-se por base os preços do mês de julho de 1994.
        CLÁUSULA OITAVA - O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias, após a apresentação de documento fiscal de cobrança da PROCERGS relativo aos serviços prestados à CÂMARA no mês anterior.
        Parágrafo primeiro - A CÂMARA, após decorrido o prazo estipulado no parágrafo seguinte, ficará responsável pelo pagamento dos valores mencionados nas alíneas "a" e "b" da cláusula sétima, correndo as despesas a conta da Atividade 2.001 - Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal, Elemento 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos, do orçamento da Câmara.
        Parágrafo segundo - A ASSEMBLÉIA, durante os 12 (doze) primeiros meses de vigência deste Contrato, responsabilizar-se-á pelo pagamento do valor relativo as consultas previstas nas alíneas ''a" e "b" da cláusula sétima, correndo a despesa a conta da Atividade 2001 - Desenvolvimento das Atividades Administrativas, Elemento 3132 - Outros Serviços e Encargos, do orçamento da Assembléia.
        Parágrafo terceiro - Se o pagamento não foi efetuado no prazo referido nesta cláusula, o valor será atualizado, monetariamente, "pro rata die", de acordo com a variação do IPC-r, ocorrida entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios na base de 1% (um por cento) ao mês.
        Parágrafo quarto - O valor decorrente da atualização monetária, se houver, será cobrado mediante nota de débito, com vencimento aprazado para 10 (dez) dias a contar da data da sua apresentação.
        Parágrafo quinto - A nota de débito paga após o vencimento suscitará a emissão de outra, cuja atualização monetária ocorrerá desde a data da emissão da que lhe deu origem.
        Parágrafo sexto - A atualização monetária aplicada aos pagamentos efetuados com atraso, prevista nos parágrafos anteriores, ficará suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, enquanto a legislação assim o determinar, ou pelo menor período disciplinado pela mesma.
        DA DURAÇÃO DO CONTRATO

        CLÁUSULA NONA - A vigência deste Contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de sua assinatura, consoante previsão legal estabelecida pelo inciso IV do arte 57, da Lei n°. 8666/93. 

        DA RESCISÃO DO CONTRATO

        CLAUSULA DECIMA - O descumprlmento das obrlgaçoes previstas neste Contrato, assegura às partes o direito de rescindida, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extra judicial, sem prejuízo do ressarcimento dos débitos existentes.
        CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O contrato poderá, ainda, ser rescindido palas partes, a qualquer tempo, mediante aviso, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do ressarcimento dos débitos existentes.
        CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A rescisão do Contrato será regida pelas disposições contidas na Seção V, Capítulo 111, da Lei n°. 8666/93.

        DAS PENALIDADES

        CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A não-observância pela CÂMARA, do disposto neste Contrato, implicará as penalidades previstas no arte 87 da Lei n2 8666/93, sendo que, no caso de multa, o valor a ser cobrado pela PROCERGS, será equivalente ao último faturamento, sem prejuízo do que dispõe a cláusula décima.

        DO FORO

        CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
        E, por estarem assim de acordo, as partes assinam este instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas.
        Porto Alegre, ... de ... de ... .1995.
        Ass: Deputado José Otávio Germano, Presidente da Assembléia legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;
        Solon Lemos Pinto, Diretor-Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul;
        Vereador Selio Milbradt, Presidente da Câmara Municipal de Agudo.

          Os bancos de dados Legislativos, constantes do sistema de Informações Legislativas - SIL e do sistema de Mensagens, Sugestões e Denúncias, disponíveis para consultas, são as seguintes: 

          a) sistema de Proposições
          Acompanhamento dos projetos sobre proponentes, situação e tramitação dos projetos, pareceres das comissões, relatores, deputados, partidos, ordem do dia, Mesa Diretora e pauta (incluí- do desde 1991);
          b) sistema de Pronunciamentos
          Pronunciamento dos deputados, realizados durante sessões plenárias e convidados especiais. Trabalho das Comissões Permanentes (incluído desde maio de 1983);
          c) sistema de Sessões
          Resultado do que foi apreciado durante as sessões e da respectiva pauta. A atual Legislatura possui documentos na íntegra, sendo a pauta incluída antes do início da sessão e a votação, no momento de sua definição.
          d) sistema de Legislação
          Legislação estadual atual e a dos anos anteriores em recuperação (incluída desde 1968);
          e) Regimento Interno
          Regimento Interno da ASSEMBLÉIA, atualizado a cada alteração (incluído na íntegra);
          f) Constituição Federal
          Formado pelas Constituições brasileira, estrangeiras e emendas das Constituições do Brasil (incluídas até junho de 1987);
          g) Jurisprudência Estadual
          Jurisprudência firmada nos-Tribunais de Justiça e Alçada do Estado do Rio Grande do Sul;
          h) Constituição do Estado do "Rio Grande do Sul Constituição e todos os pareceres, proposições e emendas;
          i) sistema de Protocolo Integrado
          Visa acompanhar a tramitação dos processos administrativos do Estado, dentro e fora do órgão de origem;
          j) Sistema de Mensagens, Sugestões e Denúncias
          Troca de mensagens entre a comunidade, câmaras, prefeituras, órgãos de classe, etc. e os deputados, comissões, partidos e bancadas. Armazenar sugestões encaminhadas à ASSEMBLEIA. Armazenar denúnclas, para exame da ASSEMBLEIA, de qualquer ato nocivo ou irregularidades que estejam ocorrendo no âmbito da Administração Pública, nos municípios e regiões do Estado do Rio Grande do Sul." 

             

            SALA DAS SESSÕES, AOS 29 DE MAIO DE 1995.

             

            Ver. Selio Milbradt

            Registre-se e publique-se.

             

            Ver. Gerson Halberstadt
            Secretário