Resolução nº 16, de 07 de novembro de 1995
Art. 1º.
É considerada justificada a ausência do Ver. NILSON SCHIEFELBEIN da 29ª (vigésima nona) Sessão Plenária Ordinária da Sessão Legislativa em curso, realizada no dia 30 (trinta) de outubro do corrente ano.
- Referência Simples
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- 21 Out 2024
Citado em:
Art. 2º.
Face à justificação constante no Artigo anterior, seja atribuída ao Ver. NILSON SCHIEFELBEIN a parte variável de seus subsídios referente àquela Sessão.
- Referência Simples
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- 21 Out 2024
Vide:
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de novembro de 1995.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.