Resolução nº 16, de 07 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

16

1995

7 de Novembro de 1995

CONSIDERA JUSTIFICADA AUSÊNCIA DE VEREADOR EM SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA

a A
Considera justificada ausência de Vereador em Sessão Plenária Ordinária.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal - CONSIDERANDO o atestado médico datado de 03 de novembro de 1995 - aprovou e eu promulgo a seguinte

     

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      É considerada justificada a ausência do Ver. NILSON SCHIEFELBEIN da 29ª (vigésima nona) Sessão Plenária Ordinária da Sessão Legislativa em curso, realizada no dia 30 (trinta) de outubro do corrente ano.

      Art. 2º. 

      Face à justificação constante no Artigo anterior, seja atribuída ao Ver. NILSON SCHIEFELBEIN a parte variável de seus subsídios referente àquela Sessão.

      Art. 3º. 

      Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de novembro de 1995.

        Art. 4º. 

        Ficam revogadas as disposições em contrário.

           

          SALA DAS SESSÕES, AOS 07 DE NOVEMBRO DE 1995.

           

          Ver. Selio Milbradt

          Registre-se e publique-se.

           

          Ver. Gerson Halberstadt
          Secretário