Resolução nº 3, de 01 de julho de 1997
Artigo único.
As Diretrizes Orçamentárias da Câmara Municipal de Agudo para o exercício de 1998, a figurarem na Lei de Diretrizes Orçamentárias para aquele exercício, são as constantes no Anexo Único da presente Resolução.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO PARA 1998.
01.1 - AMPLIAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA:
OBJETIVO: dotar a Câmara Municipal dos equipamentos de informática que permitam a implantação dos programas e sistemas de apoio à atividade parlamentar.
01.2 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PRÓPRIO DA CÂMARA MUNICIPAL:
OBJETIVO: definição do terreno e do projeto arquitetônico do prédio próprio da Câmara Municipal, ideal para a realização plena de suas atividades fim.