Lei nº 1.233, de 21 de junho de 1999
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, para nos termos da lei, e mediante licitação, a alienar o prédio da extinta Escola de 1° Grau Incompleto Monteiro Lobato, localizada na Várzea do Agudo.
- Referência Simples
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- 24 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
A Escola Municipal de que trata o artigo anterior é extinta, conforme Decreto Municipal n° 109/97, desde 17 de novembro de 1997.
- Referência Simples
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- 24 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.