Resolução nº 9, de 29 de outubro de 1997
Art. 1º.
A despesa da Câmara Municipal de Agudo para o exercício de 1998 é fixada no montante de R$200.000,OO (duzentos mil reais), assim discriminada:
| DESPESAS DE CAPITAL | |||
| 1.001- | Reaparelhamento da Câmara Municipal de Vereadores | ||
| 4.1.1.0- | Obras e instalações | R$ 21.700,00 | |
| 4.1.2.0- | Equipamento e material permanente | 5.000,00 | |
| DESPESAS CORRENTES | |||
| 2.001- | Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal de Vereadores | ||
| 3.1.1.1- | Pessoal Civil | 153.000,00 | |
| 3.1.2.0 - | Material de Consumo | 5.000,00 | |
| 3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 400,00 | |
| 3.1.3.2 - | Outros Serviços e Encargos | 13.000,00 | |
| 3.2.5.3- | Salário Familia | 300,00 | |
| 3.2.5.5 - | Assistência Médico-Hospitalar | 100,00 | |
| 3.2.5.6 - | Indenizações de Acidentes de Trabalho | 100,00 | |
| 2.002- | Homenagens e Recepções | ||
| 3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 400,00 | |
| 3.1.3.2 - | Outros Serviços e Encargos | 1.000,00 | |
| TOTAL | R$ 200.000,00 | ||
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.