Lei nº 1.232, de 21 de junho de 1999
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de carga horária excepcional interesse público, 01 (uma) Servente, pelo regime CLT, de 44 horas semanais, para executar serviços no Posto de Saúde Central.
Art. 2º.
O Contrato autorizado é pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, retroativo a 13 de maio de 1999.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 1999:
06 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
2.029 - Fundo Municipal da Saúde
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
06 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
2.029 - Fundo Municipal da Saúde
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário.