Lei nº 1.495, de 10 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1495

2003

10 de Junho de 2003

AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL POR RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL POR RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Assistente Social para trabalhar na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
      Art. 2º. 
      O Contrato autorizado pelo Art. 1º será de Natureza Administrativa, com vigência por 90 (noventa) dias e remuneração mensal de R$ 955,80 (novecentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta centavos), referente a carga horária de 20(vinte) horas semanais, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do Padrão 11 do Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de Agudo.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente  Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do Exercício de 2003:
      08 – SECRETARIA DA  SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
      2.107  – Núcleo de Assistência Social 
      3.1.90.04.00.00.00  – Contratação por Tempo Determinado
      Recurso 0001 - Livre
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 10 de junho de 2003; 145º da Colonização e 44º da Emancipação.

          LAURO REINOLDO REETZ
          Prefeito Municipal
          VALMI DULCE RADDATZ
          Sec. Mun. da Saúde e Assistência Social

          Registre-se e publique-se.

          HASSO HARRAS BRÄUNIG
           Sec. Mun. da Administração