Lei nº 1.495, de 10 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Assistente Social para trabalhar na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
- Referência Simples
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- 17 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo Art. 1º será de Natureza Administrativa, com vigência por 90 (noventa) dias e remuneração mensal de R$ 955,80 (novecentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta centavos), referente a carga horária de 20(vinte) horas semanais, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do Padrão 11 do Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de Agudo.
- Referência Simples
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- 17 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do Exercício de 2003:
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.107 – Núcleo de Assistência Social
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
Recurso 0001 - Livre
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.107 – Núcleo de Assistência Social
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
Recurso 0001 - Livre
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.