Lei nº 1.493, de 03 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1493

2003

3 de Junho de 2003

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor  de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), para a cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
      01 – CÂMARA MUNICIPAL
      2.001 – Manutenção Ordinária da Câmara Municipal
      3.3.90.39.99.01.00 – Outros Serviços.........................................................R$      300,00
      Recurso 0001 - Livre
      04 – SECRETARIA DA FAZENDA
      2.019 – Manutenção dos Serviços de Fiscalização
      3.3.90.39.99.01.00 – Outros Serviços.........................................................R$   2.000,00
      Recurso 0001 – Livre
      09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
      2.118 – Promoção de Competições Esportivas
      3.3.90.39.99.01.00 – Outros Serviços.........................................................R$   2.000,00
      Recurso 0001 – Livre
      Art. 2º. 
      O crédito especial aberto no artigo anterior, será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
      01 – CÂMARA MUNICIPAL
      2002 – Manutenção da Atividade Legislativa da Câmara Municipal
      3 1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores..................................... R$       300,00
      Recurso 0001 - Livre    
      04 – SECRETARIA DA FAZENDA  
      2.019 – Manutenção dos Serviços de Fiscalização
      3.3.90.39.13.00.00– Serviço  de  Publicidade,  Propaganda  e  Promoção Institucional............ R$   1.000,00
      Recurso 0001 – Livre
      3.3.90.39.28.00.00– Serviços  de  Encadernação,  Ampliação, Plastificação e Microfilmagem..R$   1.000,00
      Recurso 0001 – Livre
      09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
      1.048 – Construção de Parques Esportivos
      4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações....................................................................................R$   2.000,00         
      Recurso  0001 - Livre
      Art. 3º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2003; 145º da Colonização e 44º da Emancipação.

        LAURO REINOLDO REETZ
        Prefeito Municipal
        ERVEDO ROOS
        Sec.Mun.da Fazenda

        Registre-se e publique-se.

        HASSO HARRAS BRAÜNIG
        Sec.Mun.da Administração