Lei nº 1.230, de 09 de junho de 1999
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a sediar no Município a 5° Etapa do Campeonato Gaúcho de “Mountain Bike”, evento competitivo oficial da Federação Gaúcha de Ciclismo.
- Referência Simples
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- 24 Ago 2021
Citado em:
Parágrafo único.
O evento de que trata o caput deste artigo será disputado no dia 20 de junho de 1999, na cidade de Agudo.
- Referência Simples
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- 24 Ago 2021
Vide:
Art. 2º.
É autorizada a realização de despesas até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) com sonorização, premiação, custos de árbitros e seus auxiliares, e alimentação desses.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentarias do exercício de 1999:
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.007 - Manutenção e Organização de Eventos do Município
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.007 - Manutenção e Organização de Eventos do Município
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.