Lei nº 1.230, de 09 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1230

1999

9 de Junho de 1999

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS PARA SEDIAR NO MUNICÍPIO A 5ª ETAPA DO CAMPEONATO GAÚCHO DO MOUNTAIN BIKE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS PARA SEDIAR NO MUNICÍPIO A 5ª ETAPA DO CAMPEONATO GAÚCHO DO MOUNTAIN BIKE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a sediar no Município a 5° Etapa do Campeonato Gaúcho de “Mountain Bike”, evento competitivo oficial da Federação Gaúcha de Ciclismo.
      Parágrafo único. 
      O evento de que trata o caput deste artigo será disputado no dia 20 de junho de 1999, na cidade de Agudo.
      Art. 2º. 
      É autorizada a realização de despesas até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) com sonorização, premiação, custos de árbitros e seus auxiliares, e alimentação desses.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentarias do exercício de 1999:
        02 - GABINETE DO PREFEITO
        2.007 - Manutenção e Organização de Eventos do Município
        3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 09 de junho de 1999.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              HASSO HARRAS BRÄUNIG
              Sec. Mun. de Administração