Decreto Legislativo nº 5, de 26 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

5

1993

26 de Abril de 1993

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, PARA MANUTENÇÃO DE UM ESQUEMA DE COOPERAÇÃO RECÍPROCA RELACIONADO AO ESTÁGIO DE ESTUDANTES

a A

Autoriza a Prefeitura Municipal de Agudo a firmar Convênio com o Centro de Integração Empresa- Escola - CIEE, para manutenção de um esquema de cooperação recíproca relacionado ao estágio de estudantes.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte

     

    DECRETO LEGISLATIVO

      Artigo único. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Agudo autorizada a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para estabelecimento e manutenção de um Esquema de Cooperação Recíproca relacionado ao Estágio de Estudantes, em acordo com o seguinte texto:

      UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO E O AGENTE DE INTEGRAÇÃO CIEE

      Aos dias do mês de de 199, na cidade de, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato, celebram entre si este

       

      TERMO DE CONVÊNIO N°


      de um lado, doravante denominado UNIDADE CONCEDENTE, Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO - Convênio CIEE nº - Endereço: Av. Tiradentes - 1625 - Fone(s): 265-1144 - Bairro: centro - Cidade: Agudo - Estado: RS - CEP: 96540-000  Código da atividade n° 7015 - Nome da Atividade: Órgão Público - Inscrição: C.G.C.: 87531976/0001-79 - Representado(a) por: ARI ALVES ANUNCIAÇÃO - Cargo: PREFEITO e, de outro lado, doravante denominado CIEE, CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA- CIEE - Agente de Integração Organismo Social de Ação Auxiliar, instituição de âmbito nacional, de direito privado, sem intuito lucrativo, de fins filantrópicos e de utilidade pública federal, estadual e municipal, cujas ações, que são de caráter educativo, cultural e técnico-científico, se desenvolvem em apoio às instituições educacionais e empresariais, particulares e públicas.
      Com sede: Av. Borges de Medeiros, 328 - 8° A.  Bairro: Centro - Cidade: Porto Alegre - Estado: Rio G. do Sul  Fone: 226-3799 - CEP 90020-020 Inscrições C.G.C./M.F. n°. 92.954957/0001-95 - Estadual: isento.
      Registrada como PESSOA JURÍDICA: n°. 5016  Lo. A n8, em 30/06/69, no Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre.
      Entidade de Utilidade Pública Estadual: Decreto 23.142/74 Municipal Lei 5425.
      Entidade de Fins Filantropicos: Registro definitivo n°. 203.862/76 (Com. Serv. Soc. do MEC  Ministerio da Educaçao e Cultura).
      Representado por: Maria Eni Saibt - Cargo: Supervisora Executiva - convencionando as clàusulas e condições seguintes:

      CLÀUSULA 1ª
      Este Convênio tem por objetivo o estabelecimento e a manutenção de um Esquema de Cooperação Recíproca entre as partes visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciarem a plena operacionalização do Decreto n°. 87.497/82 que regulamentou a Lei n°. 6.494/77 relacionada ao ESTÁGIO DE ESTUDANTES, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o ESTÁGIO como uma ESTRATÉGIA DE PROFISSIONALIZAÇÃO que complementa o Processo ENSINO APRENDIZAGEM.
      § 1° - Fica o CIEE, por seu papel de Agente de Integração, autorizado a representar formalmente a UNIDADE CONCEDENTE junto a INSTITUIÇÕES DE ENSINO, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessários à realização de ESTÁGIOS, conforme preceitua o Art. 7° do Decreto n°. 87.497/82.
      § 2° -  Esses Estágios equivalem a uma oportunidade que as UNIDADES CONCEDENTES oferecem aos estudantes de, em suas dependências, complementarem a formação escolar, mediante treinamento prático em situações reais de trabalho.
      § 3° -  A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o período de realização do ESTÁGIO, são colocados à disposição do estudante estagiário, sob a forma não só de tempo espaço físico operacional, mas também, de recursos humanos, técnicos e instrumentais.

      CLÀUSULA 2ª
      Para cumprir o estabelecido na Clàusula 1°  caberá ao ao CIEE, em seu papel de Agente de Integração:
      a) relacionar-se com as INSTITUIÇÕES DE ENSINO e com elas celebrar Convênios especificos, contendo as condições exigidas pelas mesmas para a caracterização e definição dos estágios de seus alunos;
      b) informar à UNIDADE CONCEDENTE as condições mencionadas na alinea "a" e definidas pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO;
      C) obter da UNIDADE CONCEDENTE, a quantificação das oportunidades de ESTÁGIO possíveis de serem concedidas, com a identificação dos respectivos cursos;
      d) promover o ajuste das condições de ESTÀGIO, definidas pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO com as condições/ disponibilidades da UNIDADE CONCEDENTE;
      e) encaminhar à UNIDADE CONCEDENTE, estudantes cadastrados pelo CIEE e identificados com as oportunidades de ESTÁGIO concedidas;
      f) preparar e providenciar para que a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a UNIDADE CONCEDENTE assinem o respectivo Acordo de Cooperação (Instrumento Jurídico) de que trata o Art. 5° do Decreto n°. 87.497/82;
      g) preparar e providenciar para que a UNIDADE CONCEDENTE e o Estudante assinem o respectivo TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, com a interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do § 1° do Art. 6° do Decreto n°. 87.497/82;
      h) preparar toda a documentação legal referente ao ESTÁGIO, bem como, efetivar o respectivo Seguro Contra Acidentes Pessoais, em favor dos Estudantes que realizarem ESTÀGIO junto a UNIDADE CONCEDENTE em decorrência deste Convênio;
      i) efetuar, através do Fundo interno de Bolsa-Auxílio (FIBA) do CIEE, o pagamento de Bolsa Auxilio mensal ao estudante-estagiário que tenha tido seu requerimento ao CIEE previamente deferido.

      CLÀUSULA 3ª
      Para cumprir o estabelecido na Cláusula 1° caberá a UNIDADE CONCEDENTE:
      a) identificar e quantificar as oportunidades de ESTÁGIO a serem concedidas, conforme as respectivas condições e requisitos;
      b) formalizar as oportunidades de ESTÁGIO, conciliando, em conjunto com o CIEE, suas condições/disponibilidades com as condições exigidas pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO;
      c) receber os Estudantes encaminhados pelo CIEE, mantendo com os mesmos, entendimentos sobre as condições de realização do ESTÁGIO;
      d) informar ao CIEE o nome dos Estudantes que, efetivamente, irão realizar o ESTÁGIO;
      e) celebrar com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO o instrumento Jurídico (Acordo de Cooperação) de que trata o Art. 5° do Decreto n°. 87.497/82;
      f) celebrar com os Estudantes, os respectivos TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÀGIO, com a interveniência obrigatória das INSTITUIÇÕES DE ENSINO;
      g) de posse de uma via de cada TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, devolvida pelo CIEE, anexá-la ao Acordo de Cooperação (Instrumento Jurídico) celebrado com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, mencionado na alinea "e";
      h) participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação dos estágios, fornecendo, quando for o caso, dados às INSTITUIÇÕES DE ENSINO, diretamente ou através do CIEE;
      i) informar, mensalmente, ao CIEE a freqüência dos Estudantes ao ESTÀGIO;
      j) transferir ao CIEE/RS para seu Fundo lnterno de Bolsa de Auxilio Estágio FIBA o valor global da importância correspondente à Bolsa AuxilioEstâgio de cada estagiário, acrescida de um valor unitário de 20% mensalmente por estagiário, para cobertura dos custos operacionais efemados pelo CIEE/RS, quantia esta paga diretamente ao CIEE/RS, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente a que a mesma se referir, valor este que poderá ser reajustado, a qualquer momento, de comum acordo entre as partes.
      O valor mínimo de doação e de 20% sobre o salário minimo em vigência.
      k) emitir e entregar aos Estudantes os respectivos Atestados de Realização de Estágio, segundo modelos fornecidos, conforme o caso, pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO ou pelo CIEE.

      CLÀUSULA 4ª
      O CIEE, sempre em atendimento e em consonância com O que estabelecem os seus Estatutos, poderá, também, executar outros projetos especiais de interesse para a UNIDADE CONCEDENTE, se esta assim o desejar.
      § 1° - A execução desses projetos especiais será feita mediante estudos específicos, com a devida configuração técnica e quantificação de recursos humanos, instrumentais e financeiros necessários.
      § 2° - Para execução desses projetos especiais, o CIEE deverá receber da UNIDADE CONCEDENTE as necessárias contribuições a título de participação na cobertura dos respectivos custos operacionais.

      CLÀUSULA 5ª
      O presente Convênio terá vigência por prazo indeterminado, podendo, porém, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

      CLÀUSULA 6ª
      De comum acordo, as partes elegem o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste Convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente.

      E, por estarem assim justas e concordes, as partes na presença de testemunhas, assinam o presente Convênio, em vias (02) duas de igual teor./UNIDADE CONCEDENTE/AGENTE DE INTEGRAÇÃO CIEE.

         

        SALA DAS SESSÕES, AOS 26 DE ABRIL DE 1993.

         

        Ver. Milton Jaeger

        Registre-se e publique-se.

         

        Ver . Gerson Halberstadt
        Secretário