Decreto Legislativo nº 4, de 26 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

1993

26 de Abril de 1993

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO A FIRMAR CONVÊNIO COM A DELEGACIA DE POLÍCIA PARA A CEDÊNCIA DE FUNCIONÁRIO

a A
Autoriza a Prefeitura Municipal de Agudo a firmar convênio com a Delegacia de Polícia para a cedência de funcionário.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte

     

    DECRETO LEGISLATIVO

      Artigo único. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Agudo autorizada a firmar convênio com a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul para cedência de funcionário de seu quadro efetivo, em acordo com o texto seguinte:
      Pelo presente instrumento particular, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de Agudo, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e de outro lado a POLÍCIA CIVIL do Estado do Rio Grande do Sul, representada neste ato pelo Sr. Delegado de Polícia de Agudo, Bel. LUIZ CARLOS AGUIAR ABREU, brasileiro, casado, funcionário público estadual, residente e domiciliado nesta cidade, daqui por diante denominado simplesmente de DELEGACIA, têm justo e contratado o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
      1 - A PREFEITURA se compromete a ceder gratuitamente um funcionário de seu quadro efetivo, mediante Portaria, a DELEGACIA para que atue junto ao Posto de ldentificação.
      2 - A DELEGACIA se compromete, ja que não dispõe de funcionários suficientes ao seu quadro, com o auxilio do funcionário cedido pela PREFEITURA, a prestar o atendimento necessário a identificação de todas aquelas pessoas que buscarem tal serviço.
      3 - O presente convênio será por prazo indeterminado. Caso haja interesse das partes em renunciá-lo, deverão comunicar com 60 dias de antecedência.
      4 - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Agudo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente convênio.

      E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente em três vias de igual valor e teor, juntamente com mais duas testemunhas. Agudo, 29 de março de 1993. / ARI ALVES ANUNCIAÇÃ0 - Prefeito Municipal/ LUIZ CARLOS AGUIAR ABREU - Delegado de Polícia.

         

        SALA DAS SESSÕES, AOS 26 DE ABRIL DE 1993.

         

        Ver. Milto Jaeger

        Registre-se e publique se.

         

        Ver. Gerson Halberstadt
        Secretário