Decreto Legislativo nº 3, de 26 de abril de 1993
Fica a Prefeitura Municipal de Agudo autorizada a firmar convênio com a Brigada Militar para a entrega de combustível, em acordo com o seguinte texto:
Pelo presente instrumento particular, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante simplesmente denominado de MUNICÍPIO e de outro lado a BRIGADA MILITAR, neste ato representada pelo Comandante do 3º Pelotão de Polícia Montada, 2º Tenente PAULO UBIRAJARA DE LARA MARQUES, brasileiro, casado, funcionário público estadual, daqui por diante denominado simplesmente de BRIGADA, têm justo e contratado o presente convênio, mediante as clausulas e condições seguintes:
1 - A PREFEITURA se compromete a entregar mensalmente a BRIGADA a quantidade de 200 litros de combustível, para que a última possa desempenhar satisfatoriamente sua função de dar segurança a população agudense.
2 - A BRIGADA, em contraprestação, se compromete da melhor maneira possivel, dar segurança aos municipes de Agudo, baseado no preceito de que a BRIGADA e o MUNICÍPIO são os responsáveis pela vida pacifica de seus cidadãos.
3 - O presente convênio será por prazo indeterminado, caso haja interesse das partes em renunciá-lo, deverão comunicar com 60 dias de antecedência,
4 - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Agudo, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente convênio.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente em três vias de igual valor e teor, juntamente com mais duas testemunhas. Agudo, 29 de março de 1993. / ARI ALVES ANUNCIAÇÃO Prefeito Municipal/ PAULO UBIRAJARA DE LARA MARQUES CMT 3° Pel P Mon.