Decreto Legislativo nº 2, de 26 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

1993

26 de Abril de 1993

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO, PARA A ENTREGA DE COMBUSTÍVEL PARA O TRANSPORTE DE INDIGENTES E NECESSITADOS

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Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Hospital Agudo, para a entrega de combustível para o transporte de indigentes e necessitados.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte

     

    DECRETO LEGISLATIVO

      Artigo único. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Agudo autorizada a firmar convênio com a Associaçao Hospital Agudo para a entrega de combustível para transporte de indigentes e necessitados, em acordo com o texto seguinte:

      Pelo presente instrumento particular, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de Agudo, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e de outro lado a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO, sociedade filantrópica, sem fins lucrativos, neste ato representada por seu Provedor, Senhor RICHARD RUDOLF BRAUER, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado nesta cidade de Agudo, daqui por diante denominado simplesmente HOSPITAL, têm justo e contratado o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

      1 - A PREFEITURA se compromete a entregar mensalmente ao HOSPITAL, a quantidade de 200 litros de combustível para que sejam transportados
      indigentes e necessitados a hospitais e assemelhados da região.
      2  O HOSPITAL,em contraprestação,se compromete a zelar pela saúde desses indigentes e necessitados, bem como auxiliar na prestação da saúde publica aos carentes do Municipio.
      3 - O presente convênio sera por prazo indeterminado, caso haja interesse das partes em renunciá-lo, deverão comunicar com 60 dias de antecedência.
      4 - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Agudo, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente convênio.

      E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente em três vias de igual valor e teor, juntamente com mais duas testemunhas. Agudo, 29 de março de 1993./ARI ALVES ANUNCIAÇÃ0 - Prefeito Municipal/ RICHARD RUDOLF BRAUER - Provedor.

         

        SALA DAS SESSÕES, AOS 26 DE ABRIL DE 1993.

         

         

        Ver. Milton Jaeger

        Registre-se e publique-se.

         

        Ver. Gerson Halberstadt
        Secretárío