Decreto Legislativo nº 4, de 26 de outubro de 1992
Altera o(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 13 de julho de 1992
Art. 1º.
Ficam acrescidos os seguintes paragrafos ao artigo 2º do Decreto Legislativo nº. 03/92:
" Art. 2º - ..........
§ 1º
A partir de 1º de fevereiro de 1993, a remuneração dos Vereadores deverá ser reajustada nas mesmas datas e nos mesmos índices em que forem reajustados os vencimentos dos servidores municipais.
§ 2º
No caso de reajustamento em percentuais diferenciados, em decorrência de reclassificação geral dos servidores, aplicar-se-á a média dos percentuais incidentes sobre os padrões dos cargos de provimento efetivo."
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.