Decreto Legislativo nº 4, de 26 de outubro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

1992

26 de Outubro de 1992

ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 2º DO DECRETO LEGISLATIVO N° 03/92

a A
Acrescenta parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º do Decreto Legislativo nº. 03/92.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte

     

    DECRETO LEGISLATIVO

      Art. 1º. 

      Ficam acrescidos os seguintes paragrafos ao artigo 2º do Decreto Legislativo nº. 03/92:

      " Art. 2º - ..........

        § 1º  

        A partir de 1º de fevereiro de 1993, a remuneração dos Vereadores deverá ser reajustada nas mesmas datas e nos mesmos índices em que forem reajustados os vencimentos dos servidores municipais.

        § 2º  

         No caso de reajustamento em percentuais diferenciados, em decorrência de reclassificação geral dos servidores, aplicar-se-á a média dos percentuais incidentes sobre os padrões dos cargos de provimento efetivo."

        Art. 2º. 

        Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.

           

          SALA DAS SESSÕES, AOS 26 DE OUTUBRO DE 1992.

           

          Ver. Romildo Halberstadt
          Presidente

           

          Ver. Hasso Bräunig