Decreto Legislativo nº 4, de 30 de dezembro de 1991
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal de Agudo, PEDRO ÁLVARO MULLER, autorizado a gozar férias regulamentares no período de 11 de janeiro a 09 de fevereiro de 1992, inclusive.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.