Lei nº 1.219, de 24 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1219

1999

24 de Março de 1999

AUTORIZA CONTRATAÇÃO, DEVIDO RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, DE CINCO MERENDEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO, DEVIDO RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, DE CINCO MERENDEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    FLÁVIO PAVEZI, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 05 (cinco) Merendeira, para trabalharem em Escolas Estaduais, como segue:
      - 02 (duas) Merendeiras para a Escola Estadual de 1° e 2° Graus Professor Willy Roos;
      - 01 (uma) Merendeira para a Escola Estadual de 1° Grau D. Érico Ferrari;
      - 01 (uma) Merendeira para a Escola Estadual de 1° Grau Incompleto Luiz Germano Pöetter;
      - 01 (uma) Merendeira para a Escola Estadual de 1° Grau Sete de Setembro.
      Art. 2º. 
      O Contrato autorizado pelo artigo anterior será regido pela CLT, com vigência durante o ano letivo de 1999, e é parte integrante do Acordo PRADEM e MUNICÍPIO DE AGUDO, que trata da cedência de funcionários, com vistas à expansão e melhoria do Ensino Fundamental.
      Art. 3º. 
      O valor à título de salário é de R$ 182,00 (Cento e oitenta e dois reais) mensais, para uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, correspondente à Merendeira do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Agudo.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, que serão ressarcidas pela Secretaria da Fazenda do Estado, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 1999:
        06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOE CULTURA
        2.038 - Cedência de Servidores
        3.1.1.1 - Pessoal Civil.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 6º. 
            Revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 24 de março de 1999.

              FLÁVIO PAVEZI
              Prefeito Municipal em Exercício
              Registre-se e publique-se.
               
              HASSO HARRAS BRAUNIG
              Sec. Mun. de Administração