Lei nº 1.217, de 24 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1217

1999

24 de Março de 1999

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    FLÁVIO PAVEZI, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (uma) Merendeira, pelo regime CLT, carga horária de 44 horas semanais, para executar serviços na Escola Municipal de 1° Grau Incompleto Várzea do Agudo.
      Art. 2º. 
      O Contrato autorizado pelo artigo anterior é pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 17 de fevereiro de 1999.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 1998:
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOE CULTURA
      2.029 - Manutenção do Ensino Fundamental
      3.1.1.1 - Pessoal Civil.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Revogadas as disposições em contrário.

            GABNETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 24 de março de 1999.

            FLÁVIO PAVEZI
            Prefeito Municipal em Exercício
            Registre-se e publique-se.
             
            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração