Decreto Legislativo nº 10, de 07 de novembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

10

1988

7 de Novembro de 1988

FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 1989/1992

a A
Fixa a remuneração do Prefeito e do Vice- Prefeito para a legislatura 1989/1992.

    HASSO HARRAS BRAUNIG, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Manicipal, nos temos do art. 29,V da Constituição do Brasil de 05 de outubro ds 1988, aprovou e eu promulgo o seguinte

     

    DECRETO LEGISLATIVO

      Art. 1º. 

      Para a lagislatura que vai de 01/JAN/89 a 31/DEZ/92, o subsídio do Prefeito Municipal é fixado em Cz$450.000,00 (quatrocentos e cincoenta mil cruzados), e a verba de representação em 50% (cincoenta por cento) do valor do subsídio.

        Art. 2º. 

        O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito, no mesmo período, são fixados em 30% (trinta por cento) das fixadas para o Prefeito Municipal.

          Art. 3º. 

          Os subsídios e verbas de representação fixados nos artigos anteriores serão reajustados nas mesmas épocas e segundo as mesmas bases em que forem reajustados os vencimentos dos servidores municipais.

            Parágrafo único. 

            Quando o reajustamento não obedecer a percentual uniforme, o cálculo far-se-á pela  média dos percentuais incidentes sobre os cargos de provimento efetivo.

              Art. 4º. 

              A despesa decorrente será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.

                Art. 5º. 

                Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1989.

                   

                  SALA DAS SESSÕES, AOS 07 DE NOVEMBRO DE 1988.

                   

                  Ver. HASSO HARRAS BRAUNIG
                  PRESIDENTE

                   

                  Ver. HILDEMAR WAPPLER
                  VICE-PRESIDENTE