Decreto Legislativo nº 10, de 07 de novembro de 1988
Para a lagislatura que vai de 01/JAN/89 a 31/DEZ/92, o subsídio do Prefeito Municipal é fixado em Cz$450.000,00 (quatrocentos e cincoenta mil cruzados), e a verba de representação em 50% (cincoenta por cento) do valor do subsídio.
O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito, no mesmo período, são fixados em 30% (trinta por cento) das fixadas para o Prefeito Municipal.
Os subsídios e verbas de representação fixados nos artigos anteriores serão reajustados nas mesmas épocas e segundo as mesmas bases em que forem reajustados os vencimentos dos servidores municipais.
Quando o reajustamento não obedecer a percentual uniforme, o cálculo far-se-á pela média dos percentuais incidentes sobre os cargos de provimento efetivo.
A despesa decorrente será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1989.