Decreto Legislativo nº 5, de 20 de junho de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

5

1988

1 de Junho de 1988

FIXA VENCIMENTO DE SERVIDORES

a A
Fixa vencimentos de servidores

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, usando de suas atribuições legais. FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de Agudo, em sessão plenária ordinária realizada em 20 de junho de 1988 aprovou e a mesa promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

    Art. 1º. 

    É fixado em Cz$32.924,00 (trinta e dois mil novecentos e vinte e quatro cruzados) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro e do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.

      Art. 2º. 

      Fica revogado o Decreto Legislativo 04/88, de 30 de maio de 1988.

      Art. 3º. 

      Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1988.

         

        SALA DAS SESSÕES, aos 20 de junho de 1988.

         

        Ver. HASSO HARRAS BRAUNIG
        PRESIDENTE

         

        Ver. HILDEMAR WAPPLER
        VICE-PRESIDENTE

         

        Ver. LORIVO ANTÔNIO BELING
        SECRETÁRIO