Decreto Legislativo nº 5, de 20 de junho de 1988
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 6, de 15 de julho de 1988
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 4, de 30 de maio de 1988
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Citado em:
Art. 1º.
É fixado em Cz$32.924,00 (trinta e dois mil novecentos e vinte e quatro cruzados) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro e do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
Fica revogado o Decreto Legislativo 04/88, de 30 de maio de 1988.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Vide:
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1988.