Decreto Legislativo nº 1, de 13 de janeiro de 1987
ELDO ARI KARSBURG, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER que a Câmara Municial de Vereadores, nos termos do que determina o § 5º do Inciso IX do Artigo 153 da Constituição do Estado, redação dada pela Emenda nº 40, de 28 de outubro de 1986, aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
A partir de 1° de janeiro de 1987 e até o término da presente legislatura, a remuneração mensal do Prefeito Municipal é fixada em 4 (quatro) vezes a remuneração percebida pelo vereador do Município.
75% (setenta e cinco por cento) da remuneração ora estabelecida é a título de subsídios a 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração, como verba de representação;
A verba de representação do Vice- Prefeito é fixada em 50% (cinquenta por cento) da verba de representação percebida mensalmente pelo Prefeito Municipal.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1987.
Revogam-se as disposições em contrário.