Decreto Legislativo nº 1, de 13 de janeiro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

1987

13 de Janeiro de 1987

FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA O RESTANTE DA LEGISLATURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Fixa remuneração do Prefeito e Vice-prefeito Municipal pra o restante da legislatura e dá outras providências.

    ELDO ARI KARSBURG, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER que a Câmara Municial de Vereadores, nos termos do que determina o § 5º do Inciso IX do Artigo 153 da Constituição do Estado, redação dada pela Emenda nº 40, de 28 de outubro de 1986, aprovou e eu promulgo o seguinte

     

    DECRETO LEGISLATIVO

      Art. 1º. 

      A partir de 1° de janeiro de 1987 e até o término da presente legislatura, a remuneração mensal do Prefeito Municipal é fixada em 4 (quatro) vezes a remuneração percebida pelo vereador do Município.

        § 1º 

        75% (setenta e cinco por cento) da remuneração ora estabelecida é a título de subsídios a 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração, como verba de representação;

          § 2º 

          A verba de representação do Vice- Prefeito é fixada em 50% (cinquenta por cento) da verba de representação percebida mensalmente pelo Prefeito Municipal.

            Art. 2º. 

            Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1987.

              Art. 3º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                SALA DAS SESSÕES, aos 13 de janeiro de 1987.

                 

                Ver. ELDO ARI KARSBURG
                Presidente

                 

                Verª LAISE M. BERGER
                Secretária