ALTERA O ART. 2º DOS DECRETOS LEGISLATIVOS 02/82-L E 03/82-L.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, de acôrdo com suas atribuições legais, faz saber que, em sessão legislativa ordinária, realizada aos 21 de outubro de 1985, aprovou e promulga o seguinte
O Artigo 2º do Decreto Legislativo 02/82-L de 18 de agosto de 1982, e o art. 2º do Decreto Legislativo 03/82-L de 24 de novembro de 1982, passarão a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
"O valor fixado no artigo anterior, vigorará a partir de 1º de fevereiro de 1983 a 31 de dezembro de 1988."
Art. 2º.
"O valor fixado no artigo anterior, vigorará a partir de 1º de fevereiro de 1983 a 31 de dezembro de 1988."