Decreto Legislativo nº 2, de 22 de junho de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

1983

22 de Junho de 1983

ESTABELECE VINCULAÇÃO DO PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS DOS SENHORES VEREADORES E GRATIFICAÇÃO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA E TESOUREIRO E TÉCNICO EM CONTABILIDADE, À FOLHA DE PAGAMENTO DO PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

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Estabelece vinculação do pagamento dos subsídios dos Senhores Vereadores e Gratificação da Secretária Executiva e Tesoureiro e Técnico em Contabilidade, à folha de pagamento do Prefeito Municipal e Secretários Municipais.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Constituição Federal, aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

      Art. 1º. 

      Estabelece vinculação do pagamento mensal dos subsídios dos Senhores Vereadores, e da Gratificação mensal da Secretária Executiva e Tesoureiro e Técnico em Contabilidade desta Câmara, à folha de pagamento do Prefeito Municipal e Secretários Municipais.

        Art. 2º. 

        Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de junho de 1983.

           

          SALA DE SESSÕES, aos 22 de junho de 1983.

           

          VEREADOR ROMEU EHRHARDT
          Presidente.