Decreto Legislativo nº 2, de 22 de junho de 1983
Art. 1º.
Estabelece vinculação do pagamento mensal dos subsídios dos Senhores Vereadores, e da Gratificação mensal da Secretária Executiva e Tesoureiro e Técnico em Contabilidade desta Câmara, à folha de pagamento do Prefeito Municipal e Secretários Municipais.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de junho de 1983.