Decreto Legislativo nº 1, de 02 de março de 1983
É fixado em Cr$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos cruzeiros) mensais, a partir de 1° de janeiro de 1983, e em Cr$ 48.650,00 (quarenta e oito mil e seisceitos e cinquenta cruzeiros) mensais, a partir de 1° de maio de 1983, e em Cr$ 55.950,00 (cinquenta e cinco mil e novecentos e cinquenta cruzeiros) mensais, a partir de 1° de setembro de 1983, a Comissão do Técnico em Contabilidade e Tesoureiro desta Câmara Municipal.
É fixado em Cr$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos cruzeiros) mensais a partir de 1° de janeiro de 1983, e em Cr$ 48.650,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e cinquenta cruzeiros) mensais, a aprtir de 1° de maio d 1983, e em Cr$ 55.950,00 (cinquenta e cinco mil e novecentos e cinquenta cruzeiros) mensais, a apartir de 1° de setembro de de 1983, a Gratificação da Secretária Executiva e Diretora do Expediente desta Câmara Municipal de Vereadores.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1983.