Decreto Legislativo nº 3, de 25 de novembro de 1981
É fixado em Cr$-17.767,00 (dezessete mil, setecentos e sessenta e sete cruzeiros, mensais a partir de 1° de janeiro de 1982, e em Cr$-20.432,00 (vinte mil, quantrocentos e trinta e dois cruzeiros) mensais, a partir de 1° de maio de 1982, e em Cr$-23.498,00 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros) mensais, a partir de 1° de setembro de 1982, a Comissão do Técnico em Contabilidade e Tesoureiro desta Câmara Municipal.
É fixado em Cr$-17.767,00 (dezesete mil, setecenios e sessenta e sete cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1982, e em Cr$-20.432,00 (vinte mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros) mensais, a partir de 1º de maio de 1982, e em Cr$-23.498,00 (vinte e três mil, quairocentos e noventa e oito cruzeiros, mensais, a partir de 1° de setembro de 1982, a Gratificação da Secretária Executiva e Diretora do Expediente desta Câmara Municipal de Vereadores.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor, a partir de 1° de janeiro de 1982.