Decreto Legislativo nº 3, de 25 de novembro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

1981

25 de Novembro de 1981

FIXA COMISSÃO E GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES

a A
Fixa Comissão e Gratificação a Servidores.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGUDO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 25 de novembro de 1981, aprovou e ela promulga o seguinte:

     

    Decreto Legislativo

      Art. 1º. 

      É fixado em Cr$-17.767,00 (dezessete mil, setecentos e sessenta e sete cruzeiros, mensais a partir de 1° de janeiro de 1982, e em Cr$-20.432,00 (vinte mil, quantrocentos e trinta e dois cruzeiros) mensais, a partir de 1° de maio de 1982, e em Cr$-23.498,00 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros) mensais, a partir de 1° de setembro de 1982, a Comissão do Técnico em Contabilidade e Tesoureiro desta Câmara Municipal.

        Art. 2º. 

        É fixado em Cr$-17.767,00 (dezesete mil, setecenios e sessenta e sete cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1982, e em Cr$-20.432,00 (vinte mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros) mensais, a partir de 1º de maio de 1982, e em Cr$-23.498,00 (vinte e três mil, quairocentos e noventa e oito cruzeiros, mensais, a partir de 1° de setembro de 1982, a Gratificação da Secretária Executiva e Diretora do Expediente desta Câmara Municipal de Vereadores.

          Art. 3º. 

          Este Decreto Legislativo entrará em vigor, a partir de 1° de janeiro de 1982.

             

            Sala das Sessões, aos 25 de novembro de 1981.

             

            Ver. Verno Wilke
            Vice- Presidente em Exercício

             

            Ver. João Kohls