Decreto Legislativo nº 4, de 26 de novembro de 1980
Art. 1º.
É fixado em Cr$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros) mensais, a Comissão do Contador e Tesouieiro desta Câmara.
Art. 2º.
É fixado em Cr$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros) mensais, a Gratificação da Secretária Executiva e Diretora do Expediente desta Câmara.
Art. 3º.
O presente Decreto Legislativo entrará em vigor retroativamente a partir de 1º de novembro de 1980. Revogadas as disposições em contrário.