Decreto Legislativo nº 1, de 12 de abril de 1978
Art. 1º.
É fixado em Cr$ 1.421,00 (hum mil quatrocentos e vinte e um cruzeiros) mensais a Comissão do Contador e Tesoureiro desta Câmara.
Art. 2º.
É fixado em Cr$ 1.421,00 (hum mil quatrocentos e vinte e um cruzeiros) mensais a gratificação da Secretária Executiva e Diretora de Expediente desta Câmara.
Art. 3º.
O presente Decreto entrará em vigor retroativamente a partir de 1º de março de 1978, revogadas as disposições e contrário.