Decreto Legislativo nº 1, de 12 de abril de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

1978

12 de Abril de 1978

FIXA A COMISSÃO E GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES

a A
Fixa a Comissão e Gratificação a Servidor.

    BRUNO BENO GEHRKE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve

     

    DECRETAR

      Art. 1º. 

      É fixado em Cr$ 1.421,00 (hum mil quatrocentos e vinte e um cruzeiros) mensais a Comissão do Contador e Tesoureiro desta Câmara.

        Art. 2º. 

        É fixado em Cr$ 1.421,00 (hum mil quatrocentos e vinte e um cruzeiros) mensais a gratificação da Secretária Executiva e Diretora de Expediente desta Câmara.

          Art. 3º. 

          O presente Decreto entrará em vigor retroativamente a partir de 1º de março de 1978, revogadas as disposições e contrário.

             

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGUDO, aos 12 de abril de 1978.

             

            Bruno Beno Gehrke
            Presidente