Decreto Legislativo nº 4, de 08 de julho de 1976
Art. 1º.
Os subsídios para o Prefeito Municipal de Agudo, para o exercício de 1976 ficam fixados em seis (6) salários mínimos regionais;
Parágrafo único.
A verba de representação do Prefeito Municipal de Agudo, para o exercício de 1976 fica fixada em três (3) salários mínimos regionais;
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo terá efeito retroativo à 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.