Decreto Legislativo nº 4, de 08 de julho de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

1976

8 de Julho de 1976

FIXA OS SUBSÍDIOS E VERBAS DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1976

a A
Fixa os subsídios e verbas de representação do Prefeito Municipal para o exercício de 1976.

    A CAMARA MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 24 da Lei Orgânica do Município, que o plenário, em sessão realizada no dia 8 de julho de 1976 aprovou e promulgou o seguinte Decreto Legislativo.

      Art. 1º. 

      Os subsídios para o Prefeito Municipal de Agudo, para o exercício de 1976 ficam fixados em seis (6) salários mínimos regionais; 

        Parágrafo único. 

        A verba de representação do Prefeito Municipal de Agudo, para o exercício de 1976 fica fixada em três (3) salários mínimos regionais;

          Art. 2º. 

          Este Decreto Legislativo terá efeito retroativo à 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

             

            Sala de Sessões, aos 8 dias de julho de 1976.

             

            Bel. Sidney Berger
            Presidente.

             

            Décio Schlieck
            Secretário.