Decreto Legislativo nº 3, de 10 de abril de 1976
Art. 1º.
Os subsídios para o Prefeito Municipal de Agudo, para o exercício de 1976 ficam fixados em seis (6) salários mínimos regionais;
Parágrafo único.
A verba de representação do Prefeito Municipal de Agudo,para o exercício de 1976 fica fixada em dois (2) salários mínimos regionais
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo terá efeito retroativo á 1º de Janeiro de 1976, revogadas as disposiçoes em contrário.