Decreto Legislativo nº 2, de 02 de outubro de 1974
Art. 1º.
Somente poderá ser feito a proposição de concessão de Título de Cidadão Agudense, para pedidos escritos dirigidos ao Presidente da Câmara de Vereadores de Agudo, subscrito por 2/3 (dois terços) dos vereadores que compõem o Legislativo Agudense.
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- 04 Jul 2022
Citado em:
Art. 2º.
Somente será concedido o Título de Cidadão Agudense, à proposição, que após atendido o art. 1º deste Decreto, obtiver 2/3 (dois terços) da votação dos Vereadores componentes do Legislativo Agudense.
- Referência Simples
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- 04 Jul 2022
Vide:
Art. 3º.
Será levado em consideração, para a concessão do Título de Cidadão Agudense, principalmente, os serviços prestado à coletividade Agudense, e o curriculum vitae do candidato.
Art. 4º.
Este DECRETO LEGISLATIVO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.