Decreto Legislativo nº 2, de 02 de outubro de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

1974

2 de Outubro de 1974

REGULA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE TITULO DE CIDADÃO AGUDENSE, PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGUDO

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REGULA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE TITULO DE CIDADÃO AGUDENSE, PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGUDO.
    TILO MILDOR HENTSCHKE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGUDO, FAÇO SABER, no uso da atribuições que me confere o art. 39 da Lei Organica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eũ sanciono e promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. 
      Somente poderá ser feito a proposição de concessão de Título de Cidadão Agudense, para pedidos escritos dirigidos ao Presidente da Câmara de Vereadores de Agudo, subscrito por 2/3 (dois terços) dos vereadores que compõem o Legislativo Agudense.
      Art. 2º. 
      Somente será concedido o Título de Cidadão Agudense, à proposição, que após atendido o art. 1º deste Decreto, obtiver 2/3 (dois terços) da votação dos Vereadores componentes do Legislativo Agudense.
      Art. 3º. 
      Será levado em consideração, para a concessão do Título de Cidadão Agudense, principalmente, os serviços prestado à coletividade Agudense, e o curriculum vitae do candidato.
        Art. 4º. 
        Este DECRETO LEGISLATIVO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AGUDO, EM 02 DE OUTUBRO DE 1974.

          TILO MILDOR HENTSCHKE
          Presidente
          Decio Schlieck
          Secr tário