Resolução nº 4, de 05 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2000

5 de Dezembro de 2000

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM SESSÕES SOLENES DE ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO AGUDENSE, EM 08 E 15 DE DEZEMBRO DE 2000

a A

Autoriza a Câmara Municipal a realizar despesas com Sessões Solenes de entregado título de Cidadão Agudense, em 08 e 15 de dezembro de 2000.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

      Art. 1º. 

      Fica a Câmara Municipal autorizada a realizar despesas de até R$1.700,00 (hum mil e setecentos reais), com a realização das seguintes Sessões Solenes:
      - Sessão Solene de entrega do título de Cidadão Agudense para as Senhoras, Helena Purper Ernst e Jessy Berger e para os Senhores Enar Arent Ernst e Leo Pachaly, no dia 08 de dezembro de 2000; e
      - Sessão Solene de entrega do título de Cidadão Agudense para o Deputado Telmo José Kirst, no dia 08 de dezembro de 2000.

        Parágrafo único. 

        A despesa com as sessões consiste no pagamento de:

          a) 

          cobertura radiofônica — Rádio Agudo Ltda. e Sociedade Rádio Integração;

            b) 

            cobertura jornalística — Cristiane C. da Rosa ME (Jornal Correio Agudense) e Empresa Jomalística Agudo Hoje Ltda (Jornal Agudo Hoje);

              c) 

              cobertura fotográfica e de vídeo — Marci Luis Drescher ME (Stúdio Drescher) e Cleoir Freese ME (Arte Fotografias);

                d) 

                antares Lincoln Emílio Friedrich;

                  e) 

                  arranjos florais — Elmira Friedrich (Floricultura Magnólia);

                    Art. 2º. 

                    As despesas decorrentes desta Resolução serão cobertas pela seguinte rubrica:
                    01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
                    2.002-Homenagens e recepções
                    3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.

                      Art. 3º. 

                      Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

                        Art. 4º. 

                        Ficam revogadas as disposições em contrário.

                           

                          SALA DAS SESSÕES, AOS 05 DE DEZEMBRO DE 2000.

                           

                          Ver. Nico Stefenon
                          Presidente

                          Registre-se e publique-se

                           

                          Ver. Léo Annunciação
                          Secretário