Resolução nº 5, de 27 de maio de 2003
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal autorizada a realizar despesas de até R$950,00 (novecentos e cincoenta reais) com a Semana Legislativa/2003.
Parágrafo único.
As despesas a que se refere esta Resolução constam de custeio de divulgação institucional e dos eventos, cobertura de foto/vídeo, decoração, jantar de homenageados, premiação dos homenageados com o Título de Mérito Comunitário.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução serão cobertas pelos elementos da dotação orçamentária: 2.004 – Atos Solenes da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.