Lei nº 1.406, de 18 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1406

2002

18 de Março de 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A – BANRISUL, COMO AGENTE DO SISTEMA BNDES, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A – BANRISUL, COMO AGENTE DO SISTEMA BNDES, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A - BANRISUL, operação de crédito, até o limite de R$ 591.300,00 (quinhentos e noventa e um mil e trezentos reais).
        Art. 2º. 
        Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BNDES.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação da operação de crédito autorizada por esta Lei, cópia do respectivo instrumento contratual.
              Art. 5º. 
              Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes da operação de crédito autorizada pela presente Lei.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 18 de março de 2002; 144º da Colonização e 43º da Emancipação.

                  LAURO REINOLDO REETZ
                  Prefeito Municipal
                  Registre-se e publique-se.

                  HASSO HARRAS BRÄUNIG
                  Sec. Mun. de Administração