Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 11 de setembro de 2001
Revoga parcialmente o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 02 de abril de 1990
Art. 2º.
O Artigo 72 passa a contar com Parágrafo único e a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único
O Prefeito deverá comunicar à Câmara Municipal o período em que afastar-se-á para gozo de férias.”
Art. 3º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.