Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 14 de março de 2000
Art. 1º.
No texto da Lei Orgânica Municipal, sejam processadas as seguintes alterações:
I –
nos seguintes dispositivos: artigos 37; 38; 39(caput) e §§ 4º, 5º e 6º; 45; 46; 57; 59; 60; 62; 64; 68, § 2º; 76, IV; 85; 91, § 5º e 92, III; onde se lê Câmara de Vereadores, leia-se: Câmara Municipal;
II –
no Parágrafo Único do art. 40, onde se lê: O Presidente da Câmara votará... leia-se: O Presidente votará ... e onde se lê: ... do Legislativo Municipal... leia-se: ... da Câmara Municipal... ;
III –
no art. 43, onde se lê: Ao Poder Legislativo ... , leia-se: À Câmara Municipal ... ;
IV –
no art. 44, onde se lê: ..., a Câmara, ... , leia-se: ..., a Câmara Municipal, ... ;
V –
no art. 44, § 2º, onde se lê: ..., a Câmara, ... , leia-se: ... a Câmara Municipal, ... ;
VI –
no art. 44, § 3º, onde se lê: ..., a presidência da Câmara ... , leia-se: ..., a presidência da Câmara Municipal ... ;
VII –
no art. 59, § 1º, onde se lê: ..., a Câmara terá ... , leia-se: ..., a Câmara Municipal terá ... ;
VIII –
no art. 61, § 6º, onde se lê: ... o Presidente da Câmara a ... , leia-se: ... o Presidente da Câmara Municipal a ... , e onde se lê: ... ao Vice-Presidente da Câmara fazê-lo. , leia-se: ... ao Vice-Presidente fazê-lo. ;
IX –
no art. 72, onde se lê: ... da Câmara, ... , leia-se: ... da Câmara Municipal, ... ;
X –
no art. 75, onde se lê: ... pela Câmara ... , leia-se: ... pela Câmara Municipal ... ;
XI –
no art. 91, § 6º, onde se lê: ... à Câmara, ... , leia-se: ... à Câmara Municipal, ... ; e
XII –
no art. 140, onde se lê: ... ou na Câmara, ... , leia-se: ... ou da Câmara Municipal, ... .
Art. 2º.
Em virtude das alterações processadas com base no que dispõe o artigo anterior, proceder-se-á a automática adequação do gênero masculino pelo feminino, do artigo ou da expressão que anteceder a expressão Câmara Municipal, onde for necessário.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.