Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 14 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

5

2000

14 de Março de 2000

ALTERA PARA CÂMARA MUNICIPAL AS EXPRESSÕES CÂMARA DE VEREADORES, CÂMARA, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA PARA CÂMARA MUNICIPAL AS EXPRESSÕES CÂMARA DE VEREADORES, CÂMARA, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, nos termos do Art. 56, § 3°, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte

    EMENDA A LEI ORGÂNICA
      Art. 1º. 
      No texto da Lei Orgânica Municipal, sejam processadas as seguintes alterações:
        I – 
        nos seguintes dispositivos: artigos 37; 38; 39(caput) e §§ 4º, 5º e 6º; 45; 46; 57; 59; 60; 62; 64; 68, § 2º; 76, IV; 85; 91, § 5º e 92, III; onde se lê Câmara de Vereadores, leia-se: Câmara Municipal;
          II – 
          no Parágrafo Único do art. 40, onde se lê: O Presidente da Câmara votará... leia-se: O Presidente votará ... e onde se lê: ... do Legislativo Municipal... leia-se: ... da Câmara Municipal... ;
            III – 
            no art. 43, onde se lê: Ao Poder Legislativo ... , leia-se: À Câmara Municipal ... ;
              IV – 
              no art. 44, onde se lê: ..., a Câmara, ... , leia-se: ..., a Câmara Municipal, ... ;
                V – 
                no art. 44, § 2º, onde se lê: ..., a Câmara, ... , leia-se: ... a Câmara Municipal, ... ;
                  VI – 
                  no art. 44, § 3º, onde se lê: ..., a presidência da Câmara ... , leia-se: ..., a presidência da Câmara Municipal ... ;
                    VII – 
                    no art. 59, § 1º, onde se lê: ..., a Câmara terá ... , leia-se: ..., a Câmara Municipal terá ... ;
                      VIII – 
                      no art. 61, § 6º, onde se lê: ... o Presidente da Câmara a ... , leia-se: ... o Presidente da Câmara Municipal a ... , e onde se lê: ... ao Vice-Presidente da Câmara fazê-lo. , leia-se: ... ao Vice-Presidente fazê-lo. ;
                        IX – 
                        no art. 72, onde se lê: ... da Câmara, ... , leia-se: ... da Câmara Municipal, ... ;
                          X – 
                          no art. 75, onde se lê: ... pela Câmara ... , leia-se: ... pela Câmara Municipal ... ;
                            XI – 
                            no art. 91, § 6º, onde se lê: ... à Câmara, ... , leia-se: ... à Câmara Municipal, ... ; e
                              XII – 
                              no art. 140, onde se lê: ... ou na Câmara, ... , leia-se: ... ou da Câmara Municipal, ... .
                                Art. 2º. 
                                Em virtude das alterações processadas com base no que dispõe o artigo anterior, proceder-se-á a automática adequação do gênero masculino pelo feminino, do artigo ou da expressão que anteceder a expressão Câmara Municipal, onde for necessário.
                                  Art. 3º. 
                                  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

                                    MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, aos 14 dias de março de 2000.

                                    Ver. Nico Stefenon
                                    Presidente

                                    Ver. Vilson Dias
                                    Vice-Presidente
                                    Registre-se e publique-se.

                                    Ver. Léo Annunciação
                                    Secretário