Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 15 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

1997

15 de Dezembro de 1997

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 13 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Acrescenta Parágrafo único ao artigo 13 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, nos termos do Art. 56, § 3°, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte

    EMENDA À LEI ORGÂNICA
      Art. 1º. 
      O artigo 13 passa a ter Parágrafo único com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Os Cargos em Comissão não podem ser ocupados por cônjuges ou companheiros e parentes, consangüíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau:
        I  –  do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, ou titulares de cargos que lhe forem equiparados, no âmbito da administração direta do Poder Executivo;
        II  –  dos Vereadores."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.
          Art. 3º. 
           Revogam-se as disposições em contrário.

            AGUDO, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 1997.

            Ver. Vilson Dias
            Presidente
            Ver. Nico Stefenon
            Vice- Presidente
            Registre-se e publique-se.

            Verª. Adriana Goltz
            Secretária