Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 17 de setembro de 1996
Art. 1º.
Passa a ser a seguinte a redação do cáput do artigo 39 da Lei Orgânica Municipal de Agudo:
Art. 39.
"A Câmara de Vereadores reunir-se-á na sede do município, anualmente, de 01 de março a 31 de dezembro, com periodicidade e nos dias definidos em seu Regimento."
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.