Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 17 de setembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1996

17 de Setembro de 1996

ALTERA A REDAÇÃO DO CÁPUT ARTIGO 39 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera a redação do cáput artigo 39 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do cáput do artigo 39 da Lei Orgânica Municipal de Agudo:
        Art. 39.   "A Câmara de Vereadores reunir-se-á na sede do município, anualmente, de 01 de março a 31 de dezembro, com periodicidade e nos dias definidos em seu Regimento."
        Art. 2º. 
         Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            SALA DAS SESSÕES, AOS 17 DE SETEMBRO DE 1996.

            Ver. Nilson Sheiefelbein
            Presidente
            Registre-se e publique-se

            Ver. Derli Duttel
            Secretário